|
A ESTAL possui 5 licenciaturas que se destacam por serem pioneiras e por garantirem aos alunos o exercício de novas profissões, porventura mais actuais e aliciantes. O ingresso na ESTAL é feito através de: 1. Concurso geral de acesso ao ensino superior Têm acesso ao concurso geral de acesso ao ensino superior os estudantes que realizem cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados ou profissionais. Em qualquer caso deve realizar a prova de acesso, no subelenco definido para cada um dos cursos da ESTAL com a nota mínima de 9,5 valores (os números entre parêntisis referem-se aos códigos dos subelencos das provas de ingresso): ▪ Design: Geometria Descritiva (10), ou Desenho (03), ou História da Cultura e das Artes (12). ▪ Artes Performativas: Português (18), ou Inglês (13), ou História da Cultura e das Artes (12). ▪ Engenharia Informática: Economia (04), ou Física e Química (07), ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17). ▪ Engenharia de Produção Industrial: Economia (04), ou Física e Química (07), ou Matemática Aplicada as Ciências Sociais (17). ▪ Conservação e Restauro: Geometria Descritiva (10), ou História da Cultura e das Artes (12), ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17). 2. Concursos especiais de acesso ao ensino superior Têm acesso aos concursos especiais os candidatos: ▪ Maiores de 23 anos. ▪ Titulares de cursos superiores, médios e diploma de especialização tecnológica. 3. Regimes especiais de acesso ao ensino superior Têm acesso aos regimes especiais os candidatos: ▪ Pessoal ou filhos de pessoal em missão diplomática portuguesa no estrangeiro. ▪ Portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro. ▪ Oficiais das Forças Armadas Portuguesas. ▪ Bolseiros dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP's). ▪ Atletas de alta competição. ▪ Cidadãos naturais de Timor-Leste. 4. Regime de mudança de curso, transferência e reingresso Para o regime de ingresso, através de mudança de curso, transferência ou reingresso, a ESTAL possui o seu próprio regulamento. Aconselha-se a sua leitura atenta, disponível em formato pdf neste sítio em ESTAL_Legislação. O ingresso através dos concursos e regimes especiais definidos nas alíneas 2, 3 e 4 obedece a um calendário específico, disponível na ESTAL, aqui e aqui e, também, ao número de vagas existentes em cada modalidade, que pode ficar a saber aqui. Para mais informações sobre o acesso ao ensino superior sugere-se a consulta do sítio: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Como+Aceder/Diagrama+do+Acesso+ao+Ensino+Superior.htm
|